Hoje encerramos nossa série sobre a prevenção de riscos na empresa (veja aqui o Passo 1 e o Passo 2). O terceiro e último passoé estabelecer uma rotina periódica de verificação dos riscos.

O olho do dono é essencial para que o negócio prospere. Mas não adianta que o dono ou que o diretor esteja todos os dias na empresa. Afinal, há tarefas importantes a serem feitas e não é possível fiscalizar minuciosamente o que todos fazem a todo momento. Isso é impossível e impede as pessoas de fazerem aquilo que é realmente importante: dirigir a empresa. Isso não significa que não deve haver algum tipo de controle. Entre a chamada “microgestão” (micromanagement) e a ausência absoluta de controles – ambos péssimos para a saúde da empresa – há um importante equilíbrio a ser estabelecido.

O dono precisa compreender, a partir do seu modelo de negócio, a partir dos clientes que ele atende, e a partir do nível da sua equipe, quais são os riscos ao qual a empresa está exposta. E a partir do momento que estes riscos estão bem definidos, aí podemos estabelecer métricas de verificação.

É importantíssimo que rotineiramente haja algum tipo de inspeção. Será que os mecanismos preventivos implantados estão funcionando? Será que todos estão seguindo os procedimentos que foram estabelecidos? Onde estão os gargalos? Os riscos estão sob controle? Esta rotina, ainda por cima, precisa estar documentada, para comprovar que ela existe, e para criar um registro dos seus resultados. Isso é fundamental para provar que a Diretoria da empresa está atenta, e que eventuais erros que ocorram não constituem uma política empresarial, sendo atribuídos exclusivamente àqueles que os cometeram.

Quando somos contratados por uma empresa em crise, é importantíssimo fazer uma investigação interna rigorosa para compreender o que houve de errado. Entrevistar todos os funcionários e analisar a empresa com o olho de quem está do lado de fora. Normalmente, a visão que o advogado tem do negócio será muito semelhante à visão que o Delegado ou o Procurador terá – com a diferença que o advogado contratado pela empresa está comprometido em vencer a crise e retomar a produtividade!

Não há crise que não possa ser contornada quando estamos comprometidos com a mudança! A melhor forma de combater a crise é pela prevenção, impedindo que ela sequer ocorra!

Guilherme Brenner Lucchesi
guilherme@lucchesi.adv.br