O assistente de acusação, também conhecido como assistente do Ministério Público, é a figura que permite à vítima ou a seus familiares participarem ativamente do processo penal, contribuindo para a busca da verdade e para a efetividade da justiça.
Neste artigo, explicamos quem pode atuar como assistente, quais são seus poderes e quais os limites dessa atuação.
Quem pode ser assistente e em quais casos?
De acordo com o artigo 268 do Código de Processo Penal (CPP), pode atuar como assistente de acusação a vítima do delito ou seu representante legal.
Se o ofendido tiver falecido ou for declarado ausente, podem assumir o papel de assistente o cônjuge, ascendentes (pais), descendentes (filhos) ou irmãos.
A habilitação como assistente pode ocorrer em qualquer ação penal pública, por meio de requerimento formal do advogado da vítima, antes do trânsito em julgado da sentença, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e seu recebimento pelo juízo competente.
Poderes do Assistente
Conforme artigo 271 do CPP, o assistente pode:
- Propor meios de prova;
- Requerer perguntas a testemunhas;
- Participar dos debates orais;
- Arrazoar recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.
A atuação do assistente é supletiva e auxiliar, nunca substitutiva à do Ministério Público.
Vinculação à Denúncia
O assistente de acusação não atua de forma independente, mas dentro dos limites do que foi denunciado pelo Ministério Público.
Isso significa que o assistente só poderá produzir provas ou recorrer em relação aos fatos e delitos constantes da denúncia.
Por isso, é importante que vítimas de crimes busquem orientação de um advogado desde o início. Mesmo sem atuar formalmente como assistente de acusação, o profissional pode auxiliar na apuração dos fatos e na elaboração de uma notícia-crime clara e bem fundamentada, , garantindo que a eventual denúncia apresente os acontecimentos com precisão.
Atuação Recursal
O assistente de acusação pode participar dos recursos do processo penal de forma supletiva, tanto em casos de condenação do réu quanto de absolvição:
- Sentença condenatória: se o réu é condenado, o assistente pode acompanhar o recurso do Ministério Público ou apresentar recurso próprio para aumentar a pena.
- Sentença absolutória: se o réu é absolvido, o assistente também pode atuar junto ao MP para recorrer, buscando que a decisão seja revista, sempre dentro do que foi denunciado.
Limites Recursais
Como exposto, o assistente está vinculado aos termos da denúncia e só pode recorrer nos limites do que foi denunciado.
Por exemplo, se a denúncia acusa o réu por furto, o assistente não pode pedir que ele seja condenado por roubo, mas pode buscar a reforma da sentença absolutória ou o aumento da pena pelo furto.
Casos Especiais
Nos processos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Superior Tribunal de Justiça tem ampliado a legitimidade da vítima, reconhecendo o direito de recorrer de decisões que indefiram ou revoguem medidas protetivas, ainda que fora das hipóteses tradicionais do assistente de acusação do CPP.
Importância do Assistente de Acusação
Apesar da atuação supletiva, a vítima e seus familiares costumam conhecer melhor as circunstâncias do crime, o que permite que contribuam de forma direta para a produção de provas relevantes e a definição do quantum indenizatório mínimo pelos danos sofridos, conforme o art. 387, IV, do CPP.
Conclusão
A figura do assistente de acusação fortalece o papel da vítima no processo penal, permitindo sua participação ativa na busca pela verdade e na defesa de seus direitos. Assim, o assistente contribui para o equilíbrio processual, o fortalecimento da prova e a efetividade da justiça criminal, especialmente em casos complexos.
Por essa razão, vítimas de crimes ou seus familiares podem se beneficiar da atuação de advogado como assistente de acusação, como forma de assegurar que sua participação seja feita de forma técnica, ética e segura, respeitando os limites legais do processo penal.