Quando chega o ofício do Ministério Público ou do Tribunal de Contas: como responder sem criar um problema maior?

A maioria das empresas que presta serviços ao município não teme “investigação” em abstrato; teme o dia em que chega um ofício do Ministério Público ou uma requisição do Tribunal de Contas e, de repente, um contrato rotineiro passa a ser tratado como suspeita. Nessa hora, o impulso quase sempre é o mesmo: responder rápido, explicar tudo, “resolver logo”. O problema é que, em contexto eleitoral, o ofício raramente é só um pedido de informação. Ele costuma ser o início de uma narrativa. E, quando a empresa responde sem método, o que era para ser esclarecimento vira contradição, exposição reputacional e, no pior cenário, um caso penal.

O ofício não é papel: é um recorte da história que alguém escolheu contar

Um ofício seleciona fatos. Ele não pergunta “o que aconteceu?”, mas “por que tal coisa aconteceu desse jeito?”. A primeira providência, portanto, é ler o documento como se você estivesse lendo uma acusação embrionária, mesmo quando o texto pareça neutro. Quais datas, quais pessoas, quais pagamentos, quais aditivos, quais medições foram destacados? O que ficou fora? Quais pressupostos o ofício embute?

É aqui que muita empresa se precipita. Em vez de responder àquilo que foi perguntado, passa a escrever a “sua versão” do contrato, adicionando detalhes que ninguém pediu e criando, sem perceber, pontos de ataque para uma segunda rodada de requisições. Em matéria de controle, o excesso de narrativa costuma ser um luxo caro.

Quem fala pela empresa importa tanto quanto o que será dito

Em município pequeno, é comum que o dono, o diretor operacional e o financeiro sejam as mesmas pessoas. Isso tem uma consequência: qualquer resposta assinada “no impulso” vira, na prática, um depoimento informal. A depender do caso, o controlador interno do município, o promotor de justiça ou o auditor do Tribunal de Contas lerá a manifestação como admissão de fatos, assunção de responsabilidade e, às vezes, como confissão técnica.

Por isso, a resposta institucional precisa ser construída com uma regra simples: uma única voz, um único documento final, uma única linha cronológica. Se diferentes setores enviarem versões paralelas, ou se cada gestor responder “do seu jeito”, o risco não é apenas parecer desorganizado. O risco é criar divergências internas que depois serão tratadas como “inconsistências” — e inconsistência é o combustível preferido de qualquer investigação.

O erro mais comum é tentar resolver o problema “explicando demais”

Há uma diferença entre esclarecer e justificar. Esclarecer é oferecer dados verificáveis; justificar é explicar por que você fez algo e, quase sempre, abrir espaço para discutir intenção. Em casos sensíveis, intenção é o que o órgão de controle quer inferir. Quanto mais você disser “nós fizemos isso porque…”, mais você amplia o espaço para interpretações sobre motivação, conveniência e eventual favorecimento.

A resposta boa é a que se sustenta em documentos, cronologia e critérios objetivos. Você não “conta uma história”; você demonstra um fluxo. Não se trata de ser evasivo, muito menos de “dificultar”. Trata-se de compreender que o papel da empresa, diante de um órgão estatal, é ser precisa. E precisão, aqui, significa responder ao que foi perguntado, com prova correspondente, sem adornos.

A primeira decisão estratégica: é pedido de informação, oitiva disfarçada ou abertura de investigação?

Nem todo ofício tem o mesmo peso. Há ofícios meramente administrativos; há ofícios que já nascem vinculados a procedimento e, portanto, a uma investigação em curso; há ofícios que são, na prática, uma “entrevista” por escrito, com perguntas abertas, buscando compromissos verbais e contradições.

Em investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público, é comum que o procedimento seja formalizado e regido por regras próprias, como as da Resolução CNMP 181/2017. Nesse universo, o que você escreve pode ser incorporado a um conjunto probatório que, mais tarde, será lido em chave penal. O mesmo vale para requisições que nascem em auditorias e inspeções: a linguagem muda, mas a lógica é parecida. A resposta vira peça.

Essa classificação inicial orienta três coisas: o tom do documento, o nível de detalhamento e, sobretudo, a necessidade de advogado.

A resposta só fica segura quando há método: cronologia, lastro e consistência

Se você me pedisse um “princípio unificador” para responder bem, eu diria: consistência. Consistência de datas, de documentos, de valores, de responsáveis e de critérios.

O que isso significa, na prática? Significa que a empresa precisa reconstruir, antes de responder, uma linha do tempo mínima do contrato: contratação, execução, medições, aditivos (se houver), pagamentos, eventuais notificações e alterações de escopo. E precisa alinhar essa cronologia com os documentos que realmente existem — e não com a memória de quem “acha que foi assim”.

Essa etapa é, na essência, uma micro-investigação interna: curta, focada, probatória. A empresa levanta os fatos, identifica o que pode ser provado, separa o que é ruído, e só então redige. A lógica é a mesma que sustenta uma investigação interna séria: esclarecer sem incriminar, preservar evidência, evitar versões soltas e proteger pessoas e a própria organização.

Em ano eleitoral, esse método vale dobrado. O ambiente é mais ruidoso, as disputas políticas contaminam leituras técnicas e qualquer frase mal colocada vira recorte.

Quando pedir prazo não é “confissão de fraqueza”: é governança

Outro impulso comum em município é acreditar que “se eu pedir prazo, vai parecer culpa”. Não é. Um pedido de prazo, bem fundamentado, é sinal de responsabilidade e governança: você está dizendo, em outras palavras, que não vai improvisar resposta sobre fatos que envolvem dinheiro público, contratos e possíveis consequências jurídicas.

Mais do que isso: pedir prazo evita o pior cenário, que é responder incompleto hoje e corrigir amanhã. Retificações sucessivas são quase sempre interpretadas como tentativa de ajuste posterior, e isso mina credibilidade. Em investigação, credibilidade é patrimônio.

O risco invisível: autoincriminação por excesso de boa vontade

Aqui convém dizer com clareza: nem toda empresa é “testemunha” nessa história. Às vezes, a empresa é fornecedora regular; às vezes, é objeto de questionamento; às vezes, vira “meio” de um debate político sobre a prefeitura; e, às vezes, é tratada como potencial beneficiária de irregularidade.

Quando a empresa não sabe qual papel está ocupando, ela tende a agir como se estivesse prestando esclarecimento neutro — e entrega, por escrito, elementos que depois serão usados contra ela. Em termos simples: a empresa fornece a moldura que faltava para a acusação.

Não é preciso imaginar conspiração. Basta reconhecer um dado da vida real: órgãos de controle trabalham com recortes. Eles juntam peças. Se você entrega, sem necessidade, peças que completam o quebra-cabeça, você ajudou a construir o caso. Por isso, negociar o escopo da resposta, calibrar o que é estritamente necessário e redigir com precisão não são “estratégias agressivas”. São autocuidado institucional.

O que muda quando o fornecedor é pequeno: o risco de personalização

Em empresas de faturamento até R$ 10 milhões, o risco costuma ser mais humano do que jurídico. O dono assina, o dono fala, o dono responde, o dono manda áudios, o dono vai “resolver no gabinete”. E, quando a crise começa, o caso deixa de ser “da empresa” e passa a ser “da pessoa”.

Se existe uma recomendação que vale ouro em ano eleitoral municipal é esta: separar a pessoa física da manifestação institucional. Isso não significa criar burocracia. Significa definir, desde já, quem centraliza a comunicação, que canais serão usados, e como se registram decisões. O que parece “formalismo” em tempos calmos vira escudo quando o ambiente fica hostil.

O caminho mais curto para atravessar o ofício com segurança

O caminho mais curto não é o mais rápido. É o mais disciplinado.

Ele começa pela leitura do ofício como recorte narrativo, passa por uma reconstrução factual enxuta (com documentos), define uma única voz institucional, pede prazo quando necessário e redige resposta que se sustenta em lastro verificável, sem excesso de justificativa e sem improviso. E, quando o caso tem qualquer sinal de sensibilidade — valores altos, aditivos, medições contestáveis, pagamentos em sequência, interlocução com agentes públicos —, inclui defesa técnica desde o primeiro ato.

Em ano eleitoral, isso é ainda mais importante: o que está em jogo não é apenas o desfecho formal do procedimento. É a reputação, a continuidade do contrato, a capacidade de seguir licitando e, muitas vezes, a própria sobrevivência do negócio.

Se você licita com municípios, o melhor momento para organizar esse método é antes do primeiro ofício. O segundo melhor é no dia em que ele chega.

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