Um incidente de dados e crimes informáticos raramente é apenas “um problema de TI”. Quando há vazamento de bases, acesso indevido a credenciais, sequestro de sistemas ou desvio de informações estratégicas, o chamado data breach rapidamente deixa de ser apenas tema de segurança da informação e passa a ocupar o centro da pauta jurídica, regulatória e, em muitos casos, penal. A empresa precisa, ao mesmo tempo, conter o dano operacional, comunicar o incidente às autoridades de proteção de dados e aos titulares, preservar evidências digitais para futuras perícias e cuidar para que a narrativa pública e institucional não se transforme, sem perceber, em confissão. Nesse cenário, preservação forense, cadeia de custódia e comunicação sem autoincriminação deixam de ser detalhes técnicos e passam a ser o eixo da defesa.
Incidente de dados e crimes informáticos: quando o problema sai do TI
O ponto de partida é compreender que incidente de dados e crimes informáticos não se resumem a invasões externas sofisticadas. Muitas vezes o vazamento tem origem em erro operacional, falha de configuração, perda de dispositivos ou uso indevido de credenciais internas. Em todos esses casos, a fronteira entre responsabilidade administrativa, civil e penal é tênue.
A LGPD exige que o controlador trate incidentes de segurança com dados pessoais de maneira estruturada e documentada, especialmente quando houver risco ou dano relevante aos titulares. A partir do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança aprovado pela ANPD, a comunicação ao órgão e aos titulares, em regra, deve ser feita em prazo bastante curto e com informações mínimas sobre o que ocorreu, quais dados foram afetados e quais medidas estão sendo adotadas.
O mesmo episódio, porém, pode interessar também à polícia e ao Ministério Público, sobretudo quando há indícios de crimes informáticos – como invasão de dispositivo, estelionato eletrônico, fraude em meios de pagamento ou extorsão mediante ransomware – ou de uso do vazamento para facilitar outras infrações penais. A empresa passa a transitar simultaneamente em três planos: regulatório, reputacional e penal. É justamente nessa interseção que escolhas precipitadas – especialmente nas primeiras horas – podem comprometer a cadeia de custódia das provas digitais e, em última análise, a própria defesa.
Preservação forense e cadeia de custódia em incidentes de dados
A primeira reação instintiva, diante de um data breach, costuma ser “resolver o problema”: restaurar sistemas, trocar senhas, apagar arquivos suspeitos, reinstalar servidores. Do ponto de vista operacional, a ansiedade é compreensível. Do ponto de vista penal, porém, esse impulso pode destruir justamente aquilo de que a empresa mais vai precisar: um rastro forense minimamente íntegro.
Preservar evidências digitais é mais do que “tirar um print” ou salvar alguns e-mails. Supõe uma estratégia consciente de coleta, armazenamento e documentação, de forma a permitir que, no futuro, peritos e juízes consigam reconstruir a cronologia dos fatos. Como acontece em qualquer discussão sobre confiabilidade das provas digitais, a ausência de cuidado com a integridade e a autenticidade dos registros tende a deslocar o debate do mérito para a suspeita de manipulação ou perda de contexto – justamente o que uma empresa em crise não precisa.
Falar em cadeia de custódia, nesse contexto, significa registrar, de forma organizada, quem acessou quais sistemas, em que momento, com que credenciais, o que foi copiado, espelhado ou isolado e como esse material foi preservado. Em vez de “fuçar” no servidor em busca de culpados, é preferível congelar o ambiente mais crítico, criar imagens forenses com apoio técnico especializado, limitar acessos e estabelecer, desde logo, um fluxo claro entre equipe de TI, jurídico interno, DPO e advogado criminalista. Mesmo que ainda não exista inquérito instaurado, a experiência mostra que muitos incidentes relevantes acabam, cedo ou tarde, sendo judicializados.
Incidente de dados, autoridades e comunicação sem autoincriminação
O passo seguinte é compreender que incidente de dados e crimes informáticos têm lógicas diferentes na esfera regulatória e na esfera penal, ainda que os fatos sejam os mesmos. A LGPD, o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança e as orientações da ANPD estabelecem parâmetros para o conteúdo mínimo, o prazo e a forma da comunicação às autoridades de proteção de dados e aos titulares.
O desafio é redigir essas comunicações de maneira transparente, suficiente para cumprir o dever legal e mitigar riscos regulatórios, sem transformar o documento em peça de acusação contra a própria empresa ou contra seus dirigentes. Descrever medidas técnicas e organizacionais, cronologia básica do incidente, categorias de dados atingidos e ações de contenção é algo diverso de atribuir, na própria comunicação, culpa subjetiva a determinados agentes, assumir violações penais ou “adiantar” conclusões que sequer foram corretamente apuradas do ponto de vista técnico.
Na prática, isso significa que as peças de comunicação não devem ser elaboradas isoladamente pela área de TI ou apenas pelo DPO. O ideal é que haja um trabalho coordenado entre o jurídico, a governança de dados e a defesa penal, justamente para calibrar o nível de detalhe, evitar contradições internas e reduzir o risco de que a narrativa institucional seja lida, adiante, como confissão informal em inquéritos e ações penais.
Crimes informáticos, fraudes internas e responsabilização de dirigentes
Nem todo incidente de dados é fruto de um ataque externo sofisticado. Em muitas investigações, descobre-se que o gatilho foi uma combinação de fragilidade de controles com condutas internas dolosas ou, ao menos, gravemente negligentes: ex-funcionário que leva base de clientes para concorrente, colaborador que monetiza dados sigilosos, terceirizado que acessa “por fora” sistemas de pagamento, gestor que ignora alertas reiterados sobre vulnerabilidades graves.
Nesses casos, a discussão já não se limita à responsabilidade da pessoa jurídica. Abre-se espaço para imputações a administradores, diretores e membros de conselho, especialmente quando a investigação penal consegue reconstruir alertas ignorados, decisões conscientes de postergar correções críticas ou incentivos que favoreciam, na prática, atalhos arriscados. A lógica é semelhante à dos casos de terceirização e cadeia de fornecedores: quanto mais a estrutura de governança é lida como tolerante com riscos evidentes, mais plausível se torna a tese de omissão imprópria ou de cegueira deliberada em relação a crimes informáticos praticados a partir da infraestrutura da empresa.
Isso não significa admitir responsabilidade objetiva da administração superior, mas reconhecer que, em ambiente de alta exposição digital, a linha entre falha sistêmica e tolerância consciente a riscos penais se tornou mais estreita. Em empresas em crise, essa linha costuma ser precisamente o ponto de ataque das acusações.
Como responder a um data breach sem transformar a crise em caso penal
Diante desse cenário, o objetivo não é romantizar o incidente, mas estruturar uma resposta que reduza danos e preserve posição defensiva. Em linhas gerais, algumas frentes precisam caminhar em paralelo.
A primeira é técnica: conter o incidente, estancar o vazamento, isolar ambientes críticos, restaurar operações com o mínimo de interrupção possível. Aqui, a atuação de equipes de cibersegurança e de provedores especializados em resposta a incidentes é essencial.
A segunda é probatória: preservar logs, evidências e trilhas digitais com metodologia forense minimamente defensável, cuidando da cadeia de custódia e evitando “limpezas” bem-intencionadas que apaguem justamente o que um perito criminal poderia, depois, usar a favor da empresa.
A terceira é regulatória e comunicacional: cumprir os deveres de comunicação à ANPD e aos titulares, conforme a LGPD e seus regulamentos, com transparência e objetividade, mas sem extrapolar para confissões desnecessárias de culpa penal ou atribuições apressadas de responsabilidade individual.
A quarta é penal: desde cedo, envolver advogado criminalista com experiência em crises corporativas e crimes informáticos, capaz de articular a coleta de elementos de defesa, alinhar a narrativa institucional e preparar a empresa para eventuais inquéritos, buscas e oitivas de dirigentes. Em muitos casos, isso inclui avaliar o uso de acordos penais, colaboração com autoridades e outras estratégias de negociação, sempre com o cuidado de não transformar defesa em confissão antecipada.
Conclusão: tratar o incidente de dados como caso penal desde o primeiro dia
Um incidente de dados e crimes informáticos não é apenas um aborrecimento tecnológico, nem um episódio que se resolve com a troca de senhas e uma nota seca aos clientes. Em um ambiente em que dados pessoais e informações estratégicas se tornaram ativos centrais dos negócios, cada data breach relevante é, ao mesmo tempo, um teste de governança, um caso de proteção de dados e um potencial caso penal.
Tratar preservação forense, cadeia de custódia e comunicação sem autoincriminação como pilares da resposta – e não como apêndices – é o que separa empresas que atravessam a crise com dano controlado de empresas que, anos depois, ainda discutem denúncias criminais baseadas em evidências mal preservadas e comunicações mal redigidas.
Para organizações expostas, o recado é simples: em matéria de incidente de dados e crimes informáticos, o relógio começa a correr no mesmo minuto em que o problema é detectado. A qualidade das decisões tomadas nas primeiras horas costuma definir não apenas o desfecho regulatório e reputacional, mas também a distância entre uma crise gerenciada e um caso penal em que a própria reação da empresa se transforma em peça central da acusação.



