Estelionato Sentimental: Afeto como Instrumento de Fraude

O estelionato sentimental, também conhecido como golpe amoroso, tem ganhado destaque em todo o país. Casos como o do “Golpista do Tinder” exemplificam situações em que pessoas utilizam aplicativos de relacionamento para conquistar a confiança de suas vítimas e obter vantagens financeiras indevidas.

Neste artigo, explicamos o que caracteriza o crime de estelionato sentimental e as medidas que podem ser adotadas pela vítima tanto na esfera criminal quanto na cível.

O que é o estelionato sentimental?

O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, pune quem induz ou mantém alguém em erro, mediante ardil, artifício ou fraude, com o objetivo de obter vantagem ilícita.

Na modalidade conhecida como estelionato sentimental, o agente simula um relacionamento afetivo para enganar a vítima e obter benefícios econômicos. Após ganhar a confiança, realiza transferências bancárias ou usa indevidamente os bens e cartões da Vítima.
Trata-se de uma fraude afetiva que utiliza o vínculo emocional como meio de execução do crime.

Tipificação Penal e Projetos Legislativos

O Projeto de Lei nº 69/2025 propõe a tipificação específica do estelionato sentimental como forma qualificada do estelionato, com penas mais severas do que as previstas atualmente no artigo 171 do CP.

O projeto prevê:

  • Pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa;
  • Aumento de 1/3 da pena se o crime for cometido com uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento;
  • Pena de 4 a 10 anos se o crime for praticado contra pessoa idosa.

Além disso, o projeto propõe incluir o estelionato sentimental como uma forma de violência psicológica e patrimonial contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Inaplicabilidade da Isenção de Pena no Contexto Conjugal

Outra especificidade do estelionato emocional é a inaplicabilidade da causa de isenção de pena prevista no inciso I do art. 181 do Código Penal.

Segundo entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que a referida hipótese de isenção de pena entre cônjuges, não se aplica aos casos de estelionato sentimental.

Isso ocorre porque, quando a relação é iniciada com a intenção de fraude, inexiste a boa-fé que fundamenta a imunidade penal entre companheiros.

Repercussões Cíveis

Segundo entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o estelionato sentimental constitui ato ilícito civil, gerando direito à indenização por danos morais e materiais.

A indenização decorre da conduta de má-fé do autor, que ludibria a vítima para obter vantagem patrimonial. Nesses casos, a vítima pode pleitear:

  • Danos materiais, pelas despesas ou perdas patrimoniais comprovadas;
  • Danos morais, pela humilhação, sofrimento emocional e violação à dignidade pessoal.

Atuação Conjunta: Esferas Cível e Criminal

O inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal prevê a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos, mas o valor definitivo deve ser apurado na esfera civél.

Apesar da existência de Delegacias e Varas Especializadas, a morosidade da tramitação criminal tende a obstar a célere reparação integral dos danos patrimoniais e morais.

Por isso, é recomendável a atuação coordenada entre advogado criminal e cível, utilizando as provas digitais produzidas para fundamentar o pedido de indenização civil. Assim, é possível efetivar e viabilizar o direito de reparação da vítima.

Conclusão

O estelionato sentimental evidencia como a fraude emocional pode causar graves prejuízos financeiros e psicológicos às vítimas.
Além de representar crime previsto no Código Penal, o ato também configura ilícito civil que permite reparação pelos danos materiais e morais sofridos.

Por isso, buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir uma resposta legal efetiva, tanto na responsabilização criminal quanto na reparação civil pelos danos patrimoniais causados.

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