A intimação pode chegar por WhatsApp, por e-mail ou ser levada até você por um policial. Em geral, traz uma data, um horário, o endereço da delegacia e uma informação bastante econômica: você deverá comparecer para prestar depoimento, declarações ou esclarecimentos.
Se isso acabou de acontecer, há algumas providências simples que devem vir antes de qualquer explicação sobre os fatos.
Guarde a intimação. Identifique qual delegacia a expediu e, se constar do documento, o número do inquérito, boletim de ocorrência ou outro procedimento. Não aproveite o primeiro telefonema para começar a contar sua versão. E, principalmente, procure descobrir em que condição você foi chamado: vítima, testemunha, investigado ou simplesmente alguém que pode fornecer alguma informação.
Você não precisa presumir que está sendo acusado de alguma coisa. Mas também não é uma boa ideia chegar à delegacia sem saber qual investigação está em andamento e por que a Polícia quer ouvi-lo.
Por que a Polícia quer ouvir você?
Receber uma intimação não significa que exista uma acusação.
A Polícia ouve vítimas, testemunhas, investigados e também pessoas que aparecem de alguma maneira na reconstrução dos fatos. Alguém pode ser chamado porque participou de uma reunião, assinou um documento, trabalhava em determinada empresa ou teve contato com uma das pessoas envolvidas.
Também pode ser chamado porque a investigação já reuniu elementos que apontam para sua possível participação em um crime.
A intimação nem sempre permite distinguir uma situação da outra.
Essa diferença importa porque testemunha e investigado não ocupam a mesma posição jurídica. A testemunha é chamada para relatar aquilo que sabe e, em regra, tem o dever de dizer a verdade. O investigado exerce defesa: pode apresentar sua versão, responder ao que considerar conveniente ou permanecer em silêncio quanto aos fatos que possam incriminá-lo.
Também existe uma zona menos definida. Às vezes, a pessoa é formalmente convocada para “prestar declarações”, mas as perguntas revelam que já existem suspeitas direcionadas contra ela.
Igor Rayzel já escreveu neste blog sobre as intimações para “prestar declarações em BO em análise”. A expressão parece neutra, embora nem sempre revele a posição que o intimado já ocupa na investigação.
Isso não significa que toda intimação vaga esconda uma investigação contra quem a recebeu. Muitas vezes, a própria Polícia ainda está tentando compreender os fatos. O cuidado está em não descobrir sua verdadeira condição apenas quando as perguntas começam.
Antes de depor, vale saber o que já existe na investigação
Saber o número do inquérito ou do boletim de ocorrência é apenas o começo.
Uma investigação pode estar em estágio muito inicial, com pouco mais do que uma notícia de crime e algumas diligências. Em outro caso, a Polícia pode já ter ouvido várias pessoas, recebido documentos, analisado movimentações financeiras, cumprido buscas ou produzido relatórios durante meses.
Para quem recebe a intimação, os dois papéis podem parecer iguais. Para preparar o depoimento, são situações completamente diferentes.
O advogado pode identificar o procedimento e examinar os elementos que já estejam documentados e tenham relação com seu cliente. A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal assegura à defesa acesso aos elementos de prova já documentados na investigação e relacionados ao exercício do direito de defesa.
Isso não significa conhecer antecipadamente diligências sigilosas ainda em andamento. Significa poder compreender aquilo que a investigação já produziu e que diz respeito à pessoa que será ouvida.
Esse acesso costuma responder perguntas bastante concretas: por que o nome dela apareceu? Alguém já falou a seu respeito? Há documentos relacionados à sua atuação? Que período está sendo investigado? Existe uma suspeita específica ou a Polícia está apenas tentando esclarecer determinada sequência de acontecimentos?
Imagine um executivo chamado para falar sobre um contrato celebrado alguns anos antes.
Há diferença entre saber previamente que a investigação questiona uma nota fiscal específica e descobrir isso quando o documento é colocado à sua frente na delegacia. Também há diferença entre rever uma troca de mensagens antes da oitiva e tentar lembrar, na hora, o contexto de uma conversa ocorrida cinco anos atrás.
É por isso que a preparação começa antes do depoimento.
Falar ou permanecer em silêncio?
Essa decisão não deveria ser tomada por fórmula.
Há investigações em que prestar esclarecimentos cedo é muito útil à defesa.
A suspeita pode resultar de um homônimo, de uma leitura incompleta de um documento, de uma operação bancária que possui explicação facilmente demonstrável ou de uma premissa factual simplesmente errada. Uma informação objetiva pode afastar determinada linha de investigação antes que ela avance.
Em outros casos, o depoimento pode fornecer justamente a informação que ainda faltava.
Uma resposta confirma que duas pessoas se conheciam. Outra esclarece quem tinha acesso a determinado sistema. Uma data permite completar uma cronologia. Uma explicação espontânea menciona um documento ou uma pessoa que ainda não apareciam no procedimento.
Quem chega à delegacia sem conhecer o caso dificilmente consegue avaliar essa diferença enquanto responde às perguntas.
Por isso, não considero corretas nem a recomendação genérica de que todo investigado deve permanecer em silêncio, nem a ideia de que deve falar porque “quem não deve não teme”.
O direito ao silêncio é uma garantia. A decisão de exercê-lo é estratégica e depende do caso concreto.
Antes de decidir, é preciso saber o que já foi apurado, o que a Polícia pretende esclarecer e se o depoimento tende a resolver uma dúvida ou apenas acrescentar informações à investigação.
E se eu fui chamado como testemunha?
Ser testemunha não significa que nenhuma cautela seja necessária.
Quem é chamado nessa condição deve relatar aquilo que sabe e, em regra, tem o dever de dizer a verdade. Mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Isso pode se tornar relevante durante a própria oitiva.
Uma pessoa pode chegar como testemunha de fatos atribuídos a terceiros e perceber, pelo rumo das perguntas, que determinada conduta sua também está sendo examinada. Nessa situação, continuar respondendo como se nada tivesse mudado pode ser um erro.
É uma das razões pelas quais a presença de advogado não é útil apenas para quem já sabe que está sendo investigado.
Ela também permite acompanhar o desenvolvimento da oitiva e perceber quando aquilo que começou como esclarecimento sobre terceiros passa a produzir risco para o próprio depoente.
Como se prepara um depoimento
Preparar alguém para depor não significa ensinar uma versão dos fatos.
Em investigações empresariais, por exemplo, é comum que a pessoa seja questionada sobre acontecimentos ocorridos anos antes. Contratos foram assinados por diferentes áreas, reuniões envolveram muitas pessoas e determinadas decisões dependeram de setores sobre os quais o depoente não tinha qualquer responsabilidade.
A preparação serve primeiro para reconstruir esse contexto.
É útil organizar a cronologia, rever documentos relevantes, identificar quem participava de determinadas decisões e separar aquilo que a pessoa efetivamente sabe daquilo que apenas imagina ter acontecido.
Essa distinção faz diferença.
Quem não sabe por que determinado funcionário tomou uma decisão não deve tentar explicá-la. Quem não se recorda de uma reunião ocorrida cinco anos antes não precisa preencher a lacuna com aquilo que provavelmente aconteceu. Quem não era responsável por determinada área não melhora seu depoimento tentando demonstrar conhecimento sobre assuntos que nunca estiveram sob sua responsabilidade.
“Não sei” e “não me recordo” podem ser respostas perfeitamente adequadas quando correspondem à realidade.
Também é recomendável cuidado com as iniciativas tomadas logo depois do recebimento da intimação. Procurar outras pessoas para saber o que disseram à Polícia, combinar relatos, apagar mensagens ou selecionar documentos com a intenção de alterar o contexto em que serão encontrados pode criar problemas muito maiores do que aqueles inicialmente investigados.
Preparar-se significa compreender os fatos e a investigação. Não fabricar uma narrativa.
O advogado durante a oitiva
Na maioria das vezes, não há qualquer confronto entre defesa e autoridade policial.
O trabalho do advogado é acompanhar o que está sendo perguntado, orientar o cliente sobre seus direitos, identificar quando uma pergunta extrapola sua condição jurídica e evitar que uma resposta sobre determinado assunto se transforme em especulação sobre fatos que o depoente não conhece.
Há ainda uma função prática importante: acompanhar como o depoimento será registrado.
Uma conversa que dura uma hora pode terminar reduzida a poucas páginas. É preciso conferir se aquilo que ficou escrito corresponde ao que realmente foi dito.
Isso importa especialmente quando há ressalvas, datas aproximadas, informações recebidas de terceiros ou respostas condicionadas.
“Eu era responsável por isso” e “minha área participava desse processo” podem soar parecidas numa conversa. Numa investigação, podem ter significados bastante diferentes.
Por isso, o termo deve ser lido com calma antes da assinatura. Se a redação não reproduzir corretamente o que foi declarado, ela pode e deve ser corrigida.
Recebi a intimação. O que faço agora?
A primeira providência é simples: preserve o documento e identifique quem o expediu, qual é o procedimento e quando a oitiva ocorrerá.
Não use o contato com a delegacia para antecipar explicações sobre os fatos.
Depois, descubra em que condição você será ouvido e, se houver possibilidade de envolvimento pessoal ou se o assunto tiver alguma complexidade, procure compreender o que já está documentado na investigação antes de prestar declarações.
A partir daí, é possível decidir se há interesse em falar, se existe algum documento que precisa ser revisto, se o exercício do direito ao silêncio é adequado ou se há motivo para pedir que a oitiva seja redesignada.
Na maior parte das vezes, receber uma intimação da Polícia não significa que uma acusação virá em seguida. Muitas pessoas são chamadas apenas porque podem ajudar a esclarecer o que aconteceu.
O problema é que, quando a intimação chega, normalmente ainda não sabemos qual dessas situações está diante de nós.
E essa é uma informação que vale obter antes de sentar para depor.



