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ANPP: quando vale a pena fazer um acordo com o Ministério Público?

Um cliente recebe uma comunicação do Ministério Público dizendo que existe uma proposta de acordo de não persecução penal. O documento fala em confissão, pagamento de algum valor, reparação do dano ou prestação de serviços e marca uma data para manifestação.

A pergunta costuma vir rapidamente:

“Doutor, eu devo aceitar isso?”

Se a proposta já chegou, a primeira providência não é assinar nem recusá-la. É entender o caso que está por trás dela.

Qual fato está sendo investigado? Que provas existem? Qual acusação poderia ser apresentada se não houver acordo? As condições propostas são proporcionais e possíveis de cumprir?

Em outros casos, acontece o contrário. Não existe proposta alguma. Depois de examinar uma investigação ou até um processo já em andamento, é a própria defesa que percebe que existe espaço para discutir um ANPP com o Ministério Público.

Nos dois cenários, a lógica é a mesma.

Para saber se um acordo é bom, primeiro é preciso saber qual processo ele evita.

O que é um acordo de não persecução penal?

O acordo de não persecução penal, conhecido pela sigla ANPP, permite que determinados casos criminais sejam resolvidos por acordo entre o Ministério Público e a pessoa investigada, assistida por sua defesa.

Em vez de apresentar ou prosseguir com uma acusação criminal, o Ministério Público concorda com uma solução negociada. O investigado confessa formal e circunstanciadamente os fatos e assume determinadas obrigações.

Se cumprir integralmente o acordo, o juízo declara extinta a punibilidade.

Não há sentença condenatória.

A celebração e o cumprimento do ANPP também não geram reincidência ou maus antecedentes. O acordo fica registrado para uma finalidade específica prevista em lei: impedir a concessão de certos benefícios novamente dentro do prazo de cinco anos.

É uma diferença importante em relação a enfrentar um processo, ser condenado e receber uma pena.

Isso não transforma o ANPP, porém, numa simples formalidade.

Há uma confissão. Há condições a cumprir. Se o acordo for descumprido, ele pode ser rescindido e a persecução penal retomada.

Por isso, receber uma proposta não encerra a análise jurídica. É justamente quando ela começa.

Quando cabe ANPP?

Os requisitos estão no art. 28-A do Código de Processo Penal.

Em linhas gerais, o acordo pode ser proposto quando não for caso de arquivamento, a infração tiver sido praticada sem violência ou grave ameaça e sua pena mínima for inferior a quatro anos. A solução também precisa ser considerada necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

Há outras limitações. A lei restringe, por exemplo, a celebração em determinadas situações envolvendo reincidência, criminalidade habitual, benefícios semelhantes recebidos nos cinco anos anteriores e violência doméstica ou familiar.

Até aqui, parece apenas uma questão de conferir o tipo penal e os antecedentes.

Nem sempre é.

A definição jurídica do próprio fato pode mudar a resposta.

Imagine uma investigação em que o Ministério Público atribui ao investigado um crime cuja pena mínima impede o ANPP. A defesa entende que os fatos documentados configuram outro delito, com pena inferior.

Discutir qual é a correta classificação jurídica deixa de ser uma questão apenas para a futura sentença. Pode definir se existe ou não uma solução negociada.

O mesmo ocorre quando se discutem causas de aumento ou diminuição, concurso de crimes ou outros elementos que alterem a pena considerada para o acordo.

Por isso, antes de discutir as condições propostas, a defesa precisa conferir uma premissa básica: o caso foi juridicamente enquadrado de maneira correta?

O que se aceita em troca do encerramento do caso?

O Código de Processo Penal prevê diferentes condições.

Pode haver reparação do dano ou restituição do bem à vítima. Pode ser exigida a renúncia a determinados bens relacionados ao crime. São comuns também a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária.

Outras condições podem ser ajustadas, desde que sejam proporcionais e compatíveis com o caso.

A palavra importante é justamente ajustadas.

Uma proposta de ANPP não é uma sentença pronta para ser cumprida.

É um acordo.

A defesa pode discutir valores, prazos, forma de pagamento, duração e modo de cumprimento da prestação de serviços, reparação do dano e outras cláusulas apresentadas pelo Ministério Público.

Isso é particularmente importante quando o acordo terá execução durante meses ou anos.

Uma prestação financeira aparentemente suportável pode não ser compatível com a renda real do investigado. Um número de horas de serviço pode ser incompatível com sua atividade profissional. O valor indicado como reparação pode não corresponder ao dano demonstrado na investigação.

Assinar uma condição impossível de cumprir não resolve o problema. Apenas transfere o problema para a execução do acordo.

Há ainda a confissão.

Ela é requisito para a celebração do ANPP, mas não precisa ter ocorrido durante o inquérito policial. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que a ausência de confissão na investigação não pode, sozinha, ser usada para negar o acordo. A confissão pode ocorrer no momento da formalização, depois de a pessoa conhecer a proposta, avaliá-la e decidir aceitá-la com assistência de sua defesa.

Isso também significa que ninguém precisa começar a confessar fatos durante o inquérito apenas para tentar preservar um possível ANPP no futuro.

Fazer o acordo ou enfrentar o processo?

Esta é a comparação que realmente importa.

Imagine uma investigação com prova documental consistente, depoimentos convergentes e uma perspectiva concreta de condenação. O acordo permite cumprir determinadas condições e encerrar o caso sem sentença condenatória.

Pode ser uma excelente solução.

Agora imagine uma investigação em que a autoria é duvidosa, o documento central não demonstra aquilo que a acusação afirma ou existe uma tese jurídica forte de atipicidade.

Nesse caso, confessar e assumir obrigações apenas porque existe uma proposta talvez não faça sentido.

O acordo elimina o risco de uma condenação.

Mas também elimina a possibilidade de uma absolvição.

É essa troca que precisa ser avaliada.

Por isso, não basta olhar o valor da prestação pecuniária ou calcular quantas horas de serviço serão exigidas.

É preciso olhar para o processo que viria no lugar.

Quais são as provas? Qual é a tese da acusação? Qual é o risco real de condenação? Que consequências uma ação penal pode produzir durante os próximos anos? Uma eventual condenação teria efeitos profissionais, patrimoniais, societários ou regulatórios relevantes?

A pergunta é semelhante àquela que já examinei neste blog ao tratar de de que, exatamente, uma pessoa está sendo acusada.

Antes de decidir como responder a uma acusação — inclusive negociando seu encerramento — é preciso compreender qual fato está sendo atribuído àquela pessoa e com quais provas.

O ANPP encerra todos os problemas decorrentes do caso?

Não necessariamente.

O cumprimento do acordo encerra a persecução penal abrangida pelo ANPP e leva à extinção da punibilidade. Não haverá condenação criminal naquele caso.

Isso não significa que os mesmos fatos deixem automaticamente de produzir qualquer consequência fora do processo penal.

Pode existir uma discussão sobre indenização civil. Dependendo do caso e da atividade exercida, podem existir procedimentos administrativos, disciplinares ou regulatórios. A própria reparação pactuada no ANPP pode não esgotar eventual pretensão da vítima ao ressarcimento integral.

Em investigações empresariais, esse ponto merece atenção especial.

Uma solução muito vantajosa no processo criminal pode precisar ser analisada também à luz de seus possíveis efeitos em outro procedimento, num contrato, perante uma agência reguladora ou numa disputa societária.

Isso não impede a celebração do acordo.

Significa apenas que a decisão não deve ser tomada olhando exclusivamente para a ação penal.

A mesma cautela vale para a confissão.

Se o ANPP for cumprido, não haverá condenação. Se for rescindido por descumprimento, porém, a persecução pode prosseguir e a declaração prestada para celebrar o acordo passa a integrar um cenário processual bastante diferente.

É mais um motivo para que a decisão seja informada antes da assinatura.

Qual é o trabalho da defesa num ANPP?

Depende de onde o caso está.

Às vezes, o Ministério Público já apresentou uma proposta.

Nesse caso, o primeiro trabalho não é negociar um desconto.

É examinar a investigação.

A defesa precisa conferir se a imputação corresponde ao que efetivamente está nos autos, avaliar a qualidade das provas, estimar o risco do processo e só então comparar esse risco com as condições oferecidas.

Pode concluir que a proposta é boa como está.

Pode concluir que o acordo é interessante, mas que determinadas cláusulas precisam ser negociadas.

E pode concluir que, naquele caso, não vale a pena confessar e abrir mão da possibilidade de discutir a acusação.

Em outras situações, não existe proposta alguma.

A defesa pode identificar que os requisitos legais estão presentes e provocar o Ministério Público para que examine o cabimento do acordo. Uma eventual recusa precisa ser fundamentada, e o Código prevê a possibilidade de levar a questão ao órgão superior do próprio Ministério Público.

Também há situações em que a discussão aparece quando o processo já começou.

Para casos anteriores à criação do ANPP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu sua aplicação em processos ainda sem trânsito em julgado, observadas as condições definidas no julgamento. Em outros processos, uma alteração posterior da imputação ou da classificação jurídica pode fazer surgir uma discussão sobre acordo que antes não existia.

Não há uma resposta única para todas essas hipóteses. É preciso examinar o momento processual e a razão pela qual o ANPP passou a ser possível.

Depois da assinatura, o trabalho também não termina.

O acordo será submetido à homologação judicial e suas condições precisarão ser cumpridas corretamente. Pagamentos devem ser comprovados. Serviços precisam ser realizados. Prazos devem ser acompanhados. Se surgir uma dificuldade real no cumprimento, ela deve ser tratada antes que se transforme em descumprimento.

O ANPP pode ser uma das melhores soluções disponíveis em um processo criminal.

Mas o valor do instituto está justamente na possibilidade de escolher.

Às vezes, a melhor defesa é demonstrar que o caso não deveria prosseguir.

Às vezes, é enfrentar a acusação.

E, às vezes, é negociar uma saída que encerra o risco sem uma condenação.

A função do advogado não é apenas explicar onde o cliente deve assinar.

É descobrir qual dessas situações está diante dele.

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