Com o aumento de procedimentos médicos e estéticos, compreender quando um médico pode ser responsabilizado penalmente é essencial para profissionais, pacientes e operadores do Direito.
A responsabilidade criminal por erro médico envolve situações em que a atuação — ou omissão — de um profissional da saúde resulta em lesão, agravamento do quadro clínico ou morte do paciente.
Este artigo apresenta as hipóteses de responsabilização criminal, explica como funciona a produção de provas e diferencia as modalidades de conduta dolosa e culposa.
O que é erro médico segundo o Direito Penal?
No âmbito penal, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a responsabilização criminal por erro médico exige a presença simultânea dos seguintes elementos:
- conduta humana voluntária;
- inobservância do dever de cuidado objetivo;
- resultado lesivo não querido ou não assumido pelo profissional;
- nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;
- previsibilidade do resultado;
- tipicidade da conduta.
Além disso, a responsabilização pode ocorrer tanto por ação quanto por omissão.
Exemplo: se um médico deixa de solicitar exames essenciais, negligencia sintomas relevantes ou não adota condutas previstas nos protocolos, a omissão pode gerar responsabilidade criminal se resultar em lesões ao paciente.
Diferença entre conduta dolosa e culposa no erro médico
Conduta dolosa
A conduta dolosa ocorre quando o profissional quer o resultado lesivo ou assume o risco de produzi-lo. São hipóteses raras na prática médica.
Conduta culposa
A maior parte dos casos de erro médico é atribuída à culpa, quando o resultado decorre da violação de um dever de cuidado. A culpa se manifesta por:
- imprudência: ação precipitada ou sem cautela;
- negligência: omissão de cuidados necessários;
- imperícia: falta de conhecimento técnico ou desrespeito à lex artis.
Exemplos comuns de violação do dever de cuidado incluem:
- falhas de assepsia ou higiene;
- descumprimento de protocolos técnicos (profilaxia, anestesia, instrumentação);
- atuação sem habilitação adequada;
- uso de produtos sem registro ou de origem não rastreável.
Quais crimes podem decorrer do erro médico?
Embora a culpa seja exceção no Direito Penal, a responsabilização pela conduta culposa é mais comum em casos de erro médico, especialmente nos crimes de:
- homicídio culposo (quando o erro resulta em morte);
- lesão corporal culposa (quando provoca danos físicos, cicatrizes ou sequelas);
- omissão de socorro (quando o profissional deixa de prestar assistência necessária).
Como é feita a prova do erro médico?
1. Prova da previsibilidade do resultado
A acusação deve demonstrar que o profissional poderia prever o resultado lesivo.
Complicações raras, imprevisíveis ou inerentes ao próprio procedimento podem afastar a responsabilidade criminal.
Elementos probatórios que auxiliam na demonstração da previsibilidade:
- pareceres do Conselho Regional de Medicina;
- depoimento de outros profissionais da área;
- perícia médica no prontuário;
- parecer técnico de especialistas.
2. Prova do nexo de causalidade
O nexo de causalidade comprova que a ação ou omissão do profissional foi determinante para o resultado lesivo.
A análise costuma envolver a análise de:
- histórico clínico do paciente;
- técnica utilizada no procedimento;
- insumos empregados;
- evolução do quadro clínico;
- verificação de concausas.
Risco permitido e consentimento do paciente
O paciente pode assumir riscos inerentes ao procedimento, desde que previamente informado. Nesses casos, fala-se em risco permitido.
Contudo, a responsabilização criminal pode ocorrer quando o profissional:
- ultrapassa o risco juridicamente permitido;
- age além de sua habilitação profissional;
- ignora contraindicações;
- utiliza materiais sem registro ou sem rastreabilidade.
Conclusão
A responsabilidade criminal por erro médico depende da análise técnica das condutas, da previsibilidade do resultado e do nexo causal. A apuração exige prova robusta e avaliação criteriosa das circunstâncias do caso.
Diante da complexidade do tema, é recomendável que o paciente ou o profissional de saúde busque orientação jurídica especializada, a fim de organizar a produção de provas de forma adequada e garantir o pleno exercício do direito de defesa.




